Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.988.344
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO SÚMULA Nº 7/STJ. PREJUDICADO. 1. A análise da aplicação do princípio da causalidade para fixação de verba honorária sucumbencial implica reexame de provas, o que é inviável nesta instância especial, em razão do enunciado da Súmula nº 7 do STJ. 2. A aplicação da em relação ao recurso especial Súmula nº 7/STJ interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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