Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.987.938

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. BAIXA DA HIPOTECA. INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que não há julgamento extra petita quando o julgador interpreta o pedido formulado na petição inicial de forma lógico-sistemática, levando em consideração todos os requerimentos feitos ao longo da peça inaugural. 3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 4. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca dos danos morais, da culpa da recorrente quanto à baixa da hipoteca e da responsabilidade da recorrida pela averbação da instituição do condomínio encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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