Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.987.749
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES
GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os
fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de
modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob
pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do
Código de Processo Civil.
2. Não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação de
óbices, sem explicitar, à luz do acórdão recorrido e da tese
recursal trazida no recurso especial, de que maneira tais óbices não
se aplicam à hipótese dos autos.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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