Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.987.544
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. § 2º, DO CÓDIGO DE SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 99, PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. É inviável rever o entendimento firmado pela instância ordinária acerca do indeferimento da gratuidade judiciária, dada a falta de comprovação da hipossuficiência, sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
3. Agravo interno não provido.
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