Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.987.221
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA CONTRATUAL.
TRATAMENTO DE SAÚDE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7,
AMBAS DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Rever os fundamentos do acórdão regional para reconhecer que não
existe cobertura contratual para custear tratamento de saúde imposto
pelas instâncias ordinárias exigiria adentrar no exame
fático-probatório e nos termos do contrato firmado, procedimentos
vedados em recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7, ambas do
STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.
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