Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.987.216
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PMRJ. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta para anulação de questões da prova objetiva do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro, com o objetivo de permitir o prosseguimento do candidato nas etapas subsequentes do certame. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente, decisão que foi mantida pelo Tribunal de origem.
II - Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: i) quanto à alegação de violação dos arts. 369, 372, 373, I e 489, § 1º, IV, do CPC/2015, há incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF; ii) o acórdão recorrido adotou fundamento eminentemente constitucional, matéria cuja análise é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.
III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida.
Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
IV - Agravo interno não conhecido.
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