Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.987.003

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. INTUITO INFRINGENTE. § 2º, DO CPC. MULTA. NÃO CABIMENTO. ART. 1.026, 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a aplicação da multa prevista no § 2º, do Código de Processo Civil não é automática, art. 1.026, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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