Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.986.784
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não se prestam a reanalisar a causa, a
modificar o entendimento do órgão julgador ou a readequar a
motivação do julgado.
2. A pretensão de rediscutir tema estranho ao objeto decidido ou de
buscar revisão do julgamento, invocando vícios inexistentes, não se
enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração
previstas no art. 1.022 do CPC/2015.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.