Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.986.130
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE.
1. O recurso especial tem por escopo a uniformização da interpretação da lei federal e, por isso, não é remédio processual adequado para conhecer de irresignação fundada em suposta afronta a preceito constitucional nem serve para a análise de eventual infringência de lei local, nos termos da Súmula 280 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.