Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.986.006
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
. SUCESSÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INVENTÁRIO. VÍCIOS DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADOS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DE FORMA EXPRESSA E MOTIVADA APRESENTOU OS FUNDAMENTOS NOS QUAIS APOIOU SUAS CONCLUSÕES. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA LIDE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado, tampouco foi comprovado qualquer erro material.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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