Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.985.564
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO APOSENTADO. REAJUSTE DE MENSALIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO DO DA E DO ART. 31 LEI N. 9.656/1998 TEMA N. TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE ATIVOS E 1.034/STJ. INATIVOS. ACÓRDÃO BASEADO EM LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A REGULARIDADE DA COBRANÇA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER SÚMULA N. 7/STJ. O RECURSO ESPECIAL. 1. A reforma do acórdão recorrido, que concluiu pela legalidade do valor da mensalidade do plano de saúde de ex-empregado aposentado com base em laudo pericial atestando a regularidade da metodologia de cálculo e a conformidade com as normas da ANS, demanda o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
2. Distingue-se o reexame da revaloração da prova: o primeiro implica a reapreciação dos fatos e das próprias provas; a segunda refere-se à atribuição de qualificação jurídica diversa a fatos incontroversos. No caso concreto, a tese de tratamento desigual entre ativos e inativos foi expressamente afastada pela instância ordinária com fundamento na prova pericial, tornando inevitável o reexame para se chegar a conclusão diversa.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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