Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.985.500

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. No caso, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e reestabelecer o acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial então manejado pela UNIMED e, nessa extensão, a ele negou provimento. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

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