Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.985.500
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ART. 1.022 DO
CPC. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS
INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,
bem como corrigir erro material.
2. No caso, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos
infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e
reestabelecer o acórdão que conheceu do agravo para conhecer em
parte do recurso especial então manejado pela UNIMED e, nessa
extensão, a ele negou provimento.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
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