Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.985.387
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. ANÁLISE QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Com relação à alegada violação aos arts. 337, 502 e 508 do CPC, a desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, na forma pretendida, para se reconhecer a tríplice identidade entre as ações e a violação à coisa julgada, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em recurso especial, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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