Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.985.345
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Não se configura o vício de omissão no acórdão impugnado quando o Tribunal de origem procede à análise exauriente da controvérsia, enfrentando, fundamentadamente, as questões necessárias ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese sufragada pela parte recorrente.
2. Existindo fundamento autônomo suficiente no acórdão recorrido, não impugnado nas razões do especial, incide, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
3. Agravo interno não provido.
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