Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.985.146

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA DE VERBA HONORÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. DESCABIMENTO. 1. A "[j]urisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firma entendimento no sentido da impossibilidade de majoração dos honorários advocatícios recursais quando o recurso é oriundo de decisão interlocutória que não pôs fim à demanda e na qual não houve prévia fixação de verba honorária" (EDcl no AREsp n. 3.011.142/PR, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJEN de 30/4/2026). Nesse mesmo sentido: EDcl no AgInt no REsp n. 2.136.227/PR, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 5/12/2024. 2. Agravo interno desprovido.

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