Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.985.146
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA IMPUGNADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
FIXAÇÃO PRÉVIA DE VERBA HONORÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. DESCABIMENTO.
1. A "[j]urisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
firma entendimento no sentido da impossibilidade de majoração dos
honorários advocatícios recursais quando o recurso é oriundo de
decisão interlocutória que não pôs fim à demanda e na qual não houve
prévia fixação de verba honorária" (EDcl no AREsp n. 3.011.142/PR,
Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJEN de 30/4/2026).
Nesse mesmo sentido: EDcl no AgInt no REsp n. 2.136.227/PR, Relatora
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 5/12/2024.
2. Agravo interno desprovido.
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