Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.985.014
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão que, em agravo em recurso especial, negou provimento ao recurso especial.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é cabível agravo interno contra decisão colegiada; (ii) incide o princípio da fungibilidade;
(iii) o recurso manifestamente incabível interrompe prazo recursal e autoriza certificação imediata do trânsito em julgado com baixa dos autos.
3. O agravo interno contra acórdão é manifestamente incabível, nos termos do art. 1.021 do CPC e dos arts. 258 e 259 do RISTJ, constituindo erro grosseiro que afasta a fungibilidade recursal.
4. O manejo de recurso manifestamente incabível não interrompe nem suspende prazo recursal, autorizando a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos ao Juízo de origem.
5. Agravo interno não conhecido.
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