Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.984.420
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA EXECUÇÃO PELA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO APÓS A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AFASTAMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem a necessária incursão nos fatos da causa, hipótese vedada nesta sede ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno não provido.
2. Não padecendo o acórdão recorrido dos vícios de prestação jurisdicional, porquanto claro e fundamentado no sentido da necessidade do reexame fático-probatório para o deslinde da controvérsia, no presente caso, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe.
3. Embargos rejeitados.
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