Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.984.391

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO E DE PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, afastou negativa de prestação jurisdicional e confirmou a fixação dos honorários sobre o valor atualizado da causa em impugnação de crédito, por ausência de condenação e de proveito econômico imediato mensurável. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão sobre a base de cálculo dos honorários (art. 85, § 2º, do CPC) e correção do valor da causa (art. 292 do CPC); (ii) configurou negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; e (iii) incide a Súmula 83/STJ acerca da conformidade do acórdão com a jurisprudência. 3. Não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro material. O acórdão enfrentou diretamente a tese e consignou que, inexistindo condenação e proveito econômico mensurável no incidente, os honorários incidem sobre o valor atualizado da causa, com fundamentos claros e aderentes ao caso. 4. A decisão está em conformidade com a orientação do Tribunal sobre a ordem legal de fixação dos honorários e atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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