Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.984.308

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VERIFICAÇÃO DO QUADRO FÁTICO ESTABELECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Inexistência de afronta ao art. 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte a quo, acerca da caracterização do bem penhorado como de família, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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