Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.984.163
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA CONFIGURADA. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF.
1. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, tem o condão de amparar as premissas adotadas pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, a Súmula n. 283/STF.
2. Agravo interno não provido.
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