Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.984.118
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. PERÍCIA INDIRETA PARA APURAR DESVALORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO
POR FERRUGEM APÓS A VENDA. NOMEAÇÃO DE PERITO. OFENSA AO TÍTULO
EXECUTIVO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão
que inadmitiu apelo nobre em liquidação de sentença, discutindo-se a
viabilidade de perícia indireta para apurar desvalorização de
máquina industrial pela ferrugem, após a sua venda.
2. A análise da necessidade de nomeação de perito para verificar a
viabilidade técnica da perícia indireta, condicionada às
circunstâncias delineadas nas instâncias ordinárias, assim como da
suposta ofensa ao título executivo, depende de premissas
fático-probatórias, cuja revisão atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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