Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.984.118

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA INDIRETA PARA APURAR DESVALORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO POR FERRUGEM APÓS A VENDA. NOMEAÇÃO DE PERITO. OFENSA AO TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em liquidação de sentença, discutindo-se a viabilidade de perícia indireta para apurar desvalorização de máquina industrial pela ferrugem, após a sua venda. 2. A análise da necessidade de nomeação de perito para verificar a viabilidade técnica da perícia indireta, condicionada às circunstâncias delineadas nas instâncias ordinárias, assim como da suposta ofensa ao título executivo, depende de premissas fático-probatórias, cuja revisão atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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