Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.983.874

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal estadual afirmou que os documentos juntados aos autos seriam suficientes para comprovar a entrega das mercadorias referentes às duplicadas mercantis em execução. 2. Impossível, assim, afirmar que não havia prova suficiente dessa destacada circunstâncias sem reexaminar a prova dos autos, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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