Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.983.874
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal estadual afirmou que os documentos juntados aos autos seriam suficientes para comprovar a entrega das mercadorias referentes às duplicadas mercantis em execução.
2. Impossível, assim, afirmar que não havia prova suficiente dessa destacada circunstâncias sem reexaminar a prova dos autos, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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