Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.983.642
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PROVAS. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da obsta o Súmula nº 7/STJ seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
4. Agravo interno não provido.
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