Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.983.574

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - PRAZO TRIENAL, art. 206, § 3º, I, CPC - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DÍSSÍDIO. SÚMULA Nº 13/STJ. 1. O aresto combatido está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consoante a qual a pretensão de cobrança dos acessórios ao contrato de locação prescreve em três anos. 2. A prescrição da pretensão executória observará o mesmo prazo de prescrição da ação de conhecimento. No caso, o acolhimento da pretensão recursal para afastar o reconhecimento da prescrição demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, o que é incompatível com a via eleita. 3. Não se conhece do recurso especial diante do óbice contido na Súmula nº 13/STJ. 4. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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