Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.983.553
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
1. Os dispositivos de lei federal apontados como violados são
desprovidos de conteúdo normativo capaz de amparar a tese deduzida
nas razões recursais, de modo que o recurso especial não reúne
condições de ser conhecido, no ponto, por incidência do óbice da
Súmula 284 do STF, por analogia.
2. Agravo interno desprovido.
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