Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.983.530
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTRAORDINÁRIA. INVERSÃO. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. REEXAME DE PROVAS. 1. Nos termos da orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça, a inversão do ônus da prova não afasta a obrigação da parte de realizar prova mínima de suas alegações. 2. No caso, ultrapassar e infirmar a conclusão alcançada pelo acórdão recorrido, de que o recorrente não se desincumbiu do seu dever processual de comprovar os requisitos legais para usucapião, exigiria o revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Na hipótese, a modificação do acórdão recorrido acerca da natureza da posse e do preenchimento dos requisitos da prescrição aquisitiva demanda o reexame dos fatos e das provas dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.