Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.983.526
- Publicado em 18/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. CONTINUIDADE DELITIVA. INCOMPATIBILIDADE COM A HABITUALIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A continuidade delitiva foi afastada pelo acórdão recorrido por se tratar da hipótese de mera reiteração habitual de condutas com desígnios autônomos.
2. A orientação jurisprudencial do STJ assevera que a habitualidade criminosa é incompatível com a continuidade delitiva. Dessa forma, o recurso especial é inadmissível ante o disposto na Súmula n. 83 do STJ.
3. Além disso, a modificação da premissa relativa à autonomia das condutas demandaria necessariamente o reexame fático-probatório, não permitido, no âmbito do recurso especial, segundo a Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.