Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.983.494

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ARGUMENTOS DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADOS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. SÚMULA 211 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. O recurso especial apresentou argumentos dissociados da fundamentação do acórdão de origem, não tendo sido demonstrada a correlação entre a penhora e a execução embargada. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. O acórdão recorrido assenta seus fundamentos no arcabouço fático-probatório, que é impassível de revisão em sede de recurso especial, por força da Súmula 7 do STJ. 3. Quanto à alegada violação do art. 280 do CPC, não houve o devido prequestionamento, a despeito da oposição de embargos de declaração na origem, o que impede o conhecimento do apelo nobre, nos termos da Súmula 211 do STJ. 3. Para que seja reconhecido o prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do CPC, impõe-se, na via do especial, a indicação e o reconhecimento pelo STJ de ofensa ao art. 1.022 do CPC, especificamente quanto à questão que se pretende ver analisada, o que não ocorreu no caso concreto. 4. Agravo interno desprovido.

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