Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.983.477
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA DO JUÍZO. DISPENSA. INEXISTÊNCIA DE
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias acerca da inexistência de situação excepcional para
dispensa da garantia do juízo sem a análise dos fatos e das provas
da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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