Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.983.450

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA TÉCNICA. ETILÔMETRO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ, por entender que a análise das questões suscitadas demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 2. A parte agravante sustenta que a controvérsia é estritamente jurídica, relativa à ilicitude do teste de etilômetro por supostos vícios no aparelho medidor, o que comprometeria a confiabilidade da prova técnica utilizada para a condenação pelo crime de embriaguez ao volante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 7/STJ, considerando que a análise da ilicitude do teste de etilômetro e da conformidade da prova técnica com as normas do INMETRO demandaria reexame de matéria fática. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada foi mantida, pois a análise da alegada ilicitude do teste de etilômetro e da confiabilidade do aparelho utilizado para a medição de alcoolemia demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 5. O Tribunal de origem fundamentou a condenação com base em prova técnica válida e regular, consistente no teste de etilômetro realizado por aparelho certificado pelo INMETRO, além de prova testemunhal que corroborou a materialidade e a autoria do delito de embriaguez ao volante. 6. Ainda que se admitisse, em tese, a ilicitude do teste de alcoolemia, a condenação também se sustentaria em outros elementos probatórios, como a confissão do acusado quanto à ingestão de bebida alcoólica e consumo de droga, bem como a apreensão de entorpecente em seu veículo. 7. A jurisprudência do STJ admite a comprovação da embriaguez por outros meios de prova, como depoimentos e vídeos, sendo desnecessária a submissão do acusado ao teste de etilômetro, desde que observado o direito à contraprova. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 306. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.128.535/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.08.2024; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.397.267/DF, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27.02.2024.

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