Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.983.200
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. IRRESIGNAÇÃO DEFICIENTE.
1. É deficiente o agravo interno cujas razões estão dissociadas dos fundamentos adotados na decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno não conhecido.
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