Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.983.186
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
COMPRA E VENDA DE CAFÉ. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. ALEGAÇÃO DE
INVERSÃO DO ÔNUS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
especial em ação de cobrança fundada em compra e venda de café, na
qual se sustenta indevida inversão do ônus da prova previsto no art.
373 do CPC.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 373
do CPC pela indevida distribuição do ônus da prova; e (ii) é
possível revisar, em recurso especial, a conclusão das instâncias
ordinárias sobre quem se desincumbiu do ônus probatório.
3. A distribuição do ônus probatório foi definida a partir de
premissas fáticas, com exame de contratos, cédula de produto rural,
comunicação de depósito, escritura pública e prova testemunhal, de
modo que a pretensão de alterar tais premissas para reconhecer
inversão do ônus demanda reexame do conjunto probatório, vedado pela
Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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