Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.983.098
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 23/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, não deve ser conhecido o agravo que deixe de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos moldes do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. Hipótese em que a inadmissão do especial se deu com base na incidência das Súmulas 211 do STF e 284 do STF, tendo a parte agravante deixado de impugnar específica e adequadamente o último fundamento (Súmula 284 do STF).
3. Agravo interno desprovido.
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