Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.982.398

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL. ENUNCIADO N. 284/STF. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem relacionadas à fundamentação do auto de infração e à dosimetria da multa, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. A interposição do apelo nobre com base na alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a alegada divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela, atraindo a incidência do Enunciado n. 284/STF. 3. Agravo interno não provido.

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