Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.982.278
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELO NOBRE. INADMISSÃO. PRECEDENTE REPETITIVO. APLICAÇÃO. I, ART. 1.030, ALÍNEA "B", § 2º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que constitui erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre com base na aplicação de recurso especial repetitivo, nos termos do art. 1.030, I, alínea "b", § 2º, do Código de Processo Civil. 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração art. 1.022 exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto.
3. Agravo parcialmente conhecido para não conhecer do recurso especial.
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