Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.982.278
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. CONVERSÃO EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICÁVEL.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Não cabe a conversão dos aclaratórios em agravo interno, pois este é manifestamente incabível quando interposto contra julgado proferido por órgão colegiado, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Precedente da 2ª Seção do STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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