Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.982.265

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. PLANOS ECONÔMICOS. CRÉDITO RURAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1.169/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 1.035, § 5º, DO CPC. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que afastou a suspensão com base no Tema 1.169/STJ, preservando a possibilidade de sobrestamento na origem em razão do Tema 1.290/STF. 2. Não se verifica o afastamento da ordem de suspensão nacional relativa ao Tema 1.290/STF, pois o acórdão apenas rechaça a suspensão pelo Tema 1.169/STJ e admite avaliação, pelo Juízo de origem, quanto ao sobrestamento à luz do Tema 1.290/STF. 3. As razões do recurso especial, ao imputar violação do art. 1.035, § 5º, do CPC e sustentar indevido afastamento da suspensão do Tema 1.290/STF, encontram-se dissociadas dos fundamentos do acórdão e não permitem a exata compreensão da controvérsia, caracterizando deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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