Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.982.179

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS. INEXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 5/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem, de que o plano de recuperação judicial não previu a supressão de garantias prestadas por terceiros, encontra óbice na Súmula n. 5/STJ. 3. A incidência do óbice da impede o exame do dissídio Súmula n. 5/STJ jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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