Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.981.990
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. SUFICIÊNCIA DO CONTEXTO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DO CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova apresentados, atestou a suficiência do contexto probatório e indeferiu a produção probatória. Infirmar tal assertiva demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo teor da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
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