Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.981.947
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS.
ENUNCIADO N. 284/STF. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO
FINAL DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE.
1. Inviável o conhecimento do apelo raro na hipótese em que
apresenta razões dissociadas das premissas e dos contornos fáticos
delineados na instância ordinária. Incidência do Verbete n. 284/STF.
2. Esta Corte entende que é desnecessário aguardar o trânsito em
julgado para a aplicação do paradigma firmado em recurso repetitivo
ou em repercussão geral.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.