Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.981.947

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ENUNCIADO N. 284/STF. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE. 1. Inviável o conhecimento do apelo raro na hipótese em que apresenta razões dissociadas das premissas e dos contornos fáticos delineados na instância ordinária. Incidência do Verbete n. 284/STF. 2. Esta Corte entende que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em recurso repetitivo ou em repercussão geral. 3. Agravo interno não provido.

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