Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.981.888

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR MARQUES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA PARA O PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente, as questões necessárias ao deslinde, inclusive sobre a implementação da condição suspensiva para o pagamento dos honorários pactuados. 2. Desconstituir a conclusão do acórdão recorrido, para considerar a procuração pública outorgada como implemento da condição suspensivo para ensejar o pagamento dos honorários, exigiria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial de MARQUES. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR SM. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. HONORÁRIO SUCUMBENCIAL. ART. 85, § 2º, DO CPC. PROVEITO ECONÔMICO AFERÍVEL. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp n.º 1.746.072/PR, trilhou o entendimento de que o CPC instituiu, no art. 85, § 2º, regra geral obrigatória no sentido de que os honorários advocatícios devem ser arbitrados sobre o valor da condenação ou do proveito econômico ou, não sendo possível identificá-lo, sobre o valor da causa. 2. Julgado improcedente o pedido, o proveito econômico corresponde ao que o réu deixou de pagar. 3. Aferível o proveito econômico obtido pelo vencedor, este deve servir como base de cálculo para a fixação dos honorários sucumbenciais. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial da SM.

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