Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.981.880
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DO NCPC. ACOLHIMENTO. ART. 1.022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Ocorrendo uma das hipóteses do do NCPC, merecem art. 1.022 acolhimento os embargos de declaração.
2. Reconhecido erro material no v. acórdão do aclaratórios, este devem ser acolhidos para os sanar.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
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