Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.981.562
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE.
1. Nos termos do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação.
2. Hipótese em que o agravo interno foi protocolado após a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada.
3. É manifesta a intempestividade do agravo interno interposto após encerrado o prazo legal e esgotada a competência jurisdicional desta Corte.
4. Agravo interno não conhecido.
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