Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.981.320

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ART. 45, § 1º, DO CP. CAPACIDADE ECONÔMICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. PARCELAMENTO NA EXECUÇÃO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda por redução do valor de prestação pecuniária fixada em cinco salários mínimos no crime de moeda falsa. 2. Controvérsia que exige revolvimento fático-probatório para revisar o quantum da prestação pecuniária, vedado na via especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ausência, nas instâncias ordinárias, de elementos concretos que demonstrem insuficiência de recursos do condenado, permanecendo adequado o valor fixado. 4. Agravo regimental improvido.

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