Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.981.289

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A análise da pretensão recursal demanda inevitável revolvimento do contexto fático-probatório para verificar se a fundamentação utilizada pelo Tribunal de origem para valorar negativamente a culpabilidade encontra amparo nos elementos específicos dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Ainda que superado o óbice da Súmula 7/STJ, a pretensão recursal não prosperaria, pois o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.318, fixou a tese de que a premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal, nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora, e que a exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, exigindo fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto. 3. Agravo regimental improvido.

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