Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.980.983
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO
RECURSAL. EXAME. INVIABILIDADE.
1. Infirmar as razões do apelo nobre, a fim de rever o entendimento firmado pela Corte de origem, encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação, clara e precisa, de dispositivo de lei federal supostamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial.
3 É defeso à parte inovar em sede de agravo interno, apresentando argumento não esboçado nas razões do pedido de uniformização, dada a preclusão consumativa.
4. Agravo interno desprovido.
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