Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.980.889
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO.
IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO DA PARTE. VÍCIO. SANEAMENTO. PRAZO
DETERMINADO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO.
1. A jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser
essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de
Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de
pagamento, no ato da interposição do recurso especial, com
o preenchimento correto do número de referência do processo,
sob pena de deserção.
2. Agravo conhecido para conhecer do
recurso especial e negar-lhe provimento.
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