Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.980.840

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DISTRIBUÇÃO DO DECAIMENTO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA PERCENTUAL. RESPEITO AO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 7/STJ. ORDEM DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVISÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO ( . VERBA SÚMULA Nº 7/STJ) ARBITRADA COM BASE NO VALOR DA CAUSA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente, clara e lógica acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. Nos termos a jurisprudência desta Corte, a apreciação do quantitativo em que o autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da incidência da Súmula nº 7 do STJ. 3. No rateio dos honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência recíproca, permitido o recebimento de percentual inferior ao mínimo legal para cada litigante, desde que o total da verba seja fixada no mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa ou da condenação. 4. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula nº 83 do STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.