Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.980.732
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMBATE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITU O APELO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. APLICAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. 1. "A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da " ( decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial AgInt no , Relator Ministro Paulo Sérgio AREsp n. 2.072.941/MG Domingues, Primeira Turma, DJEN de . 13/12/2024) 2. "A ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial obsta o conhecimento do Agravo, nos termos do III, CPC de 2015; do parágrafo único, art. 932, art. 253, " ( I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia , Relator Ministro Herman AgInt no AREsp n. 2.426.264/SP Benjamin, Segunda Turma, DJe de . 3/5/2024)
3. Hipótese em que o agravo em recurso especial não atacou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre.
4. Agravo interno desprovido.
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