Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.979.969
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DA QUANTIA LÍQUIDA E ILÍQUIDA.
AUTOS APARTADOS.
1. O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, de acordo com artigo 509, §1º,
do CPC, no sentido de que é possível promover simultaneamente a
execução da parte líquida da sentença e a liquidação da parte
ilíquida, mas esta precisa, necessariamente, ser em autos apartados.
Precedentes.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls.
353/354 para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso
especial.
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